Decreto dos Lordes e Comuns do Parlamento para a convocação de uma assembleia de teólogos cultos e piedosos [e outros], a serem consultados pelo Parlamento para o estabelecimento do governo e liturgia da Igreja da Inglaterra e para vindicar e aclarar a doutrina dessa igreja de falsas acusações e interpretações.
Considerando que entre as infinitas bênçãos do Deus todo-poderoso sobre esta nação nenhuma é ou pode ser mais cara a nós do que a pureza de nossa religião, e que muitas coisas ainda permanecem na liturgia, disciplina e governo da igreja que necessariamente exigem uma reforma mais plena e mais perfeita do que já foi obtido até agora, e considerando que foi declarado e resolvido pelos Lordes e Comuns reunidos no Parlamento que o presente governo eclesiástico mediante arcebispos, bispos, seus chanceleres, comissários, deões e cabildos, arquidiáconos e outros oficiais eclesiásticos que dependem da hierarquia, é ímpio e claramente ofensivo e oneroso para o reino, um grande impedimento para a reforma e o crescimento da religião, e muito prejudicial para o estado e governo deste reino, e que portanto eles estão resolvidos de que o mesmo seja excluído, e que um governo seja estabelecido na Igreja que possa estar mais de acordo com a santa palavra de Deus e mui apto para promover e preservar a paz da igreja no país e um acordo mais próximo com a Igreja da Escócia e outras igrejas reformadas no exterior, e para a melhor efetivação disso e para vindicar e aclarar a doutrina da Igreja da Inglaterra de todas as falsas calúnias e acusações, considera-se apropriado e necessário convocar uma assembleia de teólogos cultos, piedosos e judiciosos para consultar e aconselhar sobre tais questões e as coisas referentes às premissas que lhes serão propostas por ambas ou uma das casas do Parlamento e oferecer seu conselho e orientação nessas questões a ambas ou a uma das ditas casas, quando e tão frequentemente quanto eles sejam requeridos para tal. Seja, portanto, ordenado pelos Lordes e Comuns deste presente Parlamento reunido que todas e cada uma das pessoas a serem mencionadas no presente decreto, a saber… [seguem os nomes dos convocados], e outras pessoas que venham a ser indicadas e nomeadas por ambas as casas do Parlamento e todos os que não sejam impedidos por enfermidade ou outro impedimento necessário, se reúnam e são, por meio deste, requeridos e ordenados mediante convocações assinadas pelos secretários de ambas as casas do Parlamento entregues em suas respectivas habitações, para se reunirem em Westminster, na Capela chamada de Rei Henrique Sétimo, no primeiro dia de julho do ano de nosso Senhor Deus de mil seiscentos e quarenta e três, e após a primeira reunião [sendo pelo menos em número de quarenta] irão de tempos em tempos sentar-se e ser levados de um lugar a outro, e também que tal assembleia seja dissolvida da maneira que ambas as casas do Parlamento determinarem, e ditas pessoas ou tantas quantas venham a se reunir terão o poder e autoridade, e são por meio deste igualmente ordenados de tempos em tempos durante o presente Parlamento ou até que uma ordem posterior seja dada por ambas essas casas, para consultar e tratar entre si mesmos de tais matérias e questões referentes e concernentes à liturgia, disciplina e governo da Igreja da Inglaterra ou à vindicação e o aclaramento da doutrina da mesma de todas as falsas acusações e distorções que serão propostas a eles por ambas ou uma das referidas casas do Parlamento, e nenhuma outra, e para transmitir as suas opiniões e conselhos no tocante às referidas questões de um modo que seja mui harmonioso com a Palavra de Deus a ambas ou a uma das referidas casas, de tempos em tempos, da maneira que seja exigida por ambas ou cada uma delas, e as mesmas não sejam divulgadas por impressos, escritos ou de outras maneiras sem o consentimento de ambas ou de uma das casas do Parlamento. Seja ainda ordenado pela mencionada autoridade que William Twisse, doutor em teologia, se assente na cadeira como prolocutor da referida assembleia, e se ocorrer que ele morra ou seja impedido por enfermidade ou outro impedimento necessário então outra pessoa seja nomeada em seu lugar conforme decisão de ambas as referidas casas do Parlamento. E no caso de ocorrer qualquer diferença de opinião entre as referidas pessoas assim reunidas, no tocante a quaisquer das questões que venham a ser propostas a elas conforme dito, então elas informarão a mesma, junto com as razões dela, a ambas ou a uma das referidas casas, respectivamente com o propósito de que nova orientação possa ser dada conforme necessário. Seja ainda ordenado pela dita autoridade que para as despesas de tais teólogos e de cada um deles em frequentar o referido serviço será concedida a cada um deles que assim frequentar, durante o tempo de sua participação e nos dez dias anteriores e dez dias posteriores, a soma de quatro xelins para cada dia, às expensas do Tesouro dos Comuns no tempo e da maneira que seja indicado por ambas as casas do Parlamento. E seja ainda ordenado que todos e cada um de referidos teólogos, conforme dito ordenados para se reunirem, sejam liberados e isentos de qualquer ofensa, penalidade ou dano que possa surgir em razão de qualquer não residência ou ausência deles de suas igrejas ou paróquias em virtude do seu comparecimento em tal serviço, a despeito de qualquer lei ou estatuto de não residência ou outra lei ou estatuto ordenando a sua frequência em seus respectivos ministérios ou encargos. E se qualquer das pessoas mencionadas venha a morrer antes que tal assembleia seja dissolvida por ordem de ambas as casas do Parlamento, então outra pessoas ou pessoas serão nomeadas e colocadas na sala, e cada uma dessas pessoas assim nomeadas terá igual poder e autoridade, liberdade e isenção para todas as intenções e propósitos, e também os salários e recursos para tal serviço durante o tempo da sua participação, assim como para qualquer outra das referidas pessoas neste decreto é por este decreto limitado ou apontado. Observa-se sempre que este decreto ou qualquer coisa nele contida não dá às referidas pessoas ou a qualquer uma delas, nem irão elas nesta assembleia assumir e exercer, qualquer poder de jurisdição ou autoridade eclesiástica de qualquer espécie, ou qualquer outro poder que não seja aqui explicitamente indicado.
[Fonte: Chad Van Dixhoorn, The Minutes and Papers of the Westminster Assembly, 1643-1652, 5 vols. (Oxford: Oxford University Press, 2012, Vol. 1, p. 165-169. Traduzido por Alderi S. Matos.]